Escolha a sua resolução: Ajuste automatico 1024x768

Menu


Warning: preg_match() [function.preg-match]: Unknown modifier '2' in /home/.sites/22/site13/web/modules/mod_swmenufree/functions.php on line 819

Agenda 21 Maia

Agenda 21
Agenda 21 Maia

Gabinete de apoio ao Residente

Gabinete de Apoio ao Residente

Recolha de Oléos Usados

Recolha de oleos Usados

Parceria com Clínica da Maia

PARCERIA COM A CLINICA DA MAIA
Cemitério
Informações Gerais Imprimir
Escrito por Mario Ramos   
27-Jul-2008

                          ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO CEMITÉRIO DA FREGUESIA DA MAIA

                                                                Nota Justificativa

O Regulamento do Cemitério da Freguesia da Maia, foi aprovado pela Assembleia, sob proposta da Junta, em 28 de Abril de 2006, estando contempladas no Capítulo IX as normas que regulam as transmissões de concessão de Jazigos e Ossários por mortis causa e/ou inter vivos.
Verifica-se no entanto uma lacuna relativamente à obrigatoriedade de proceder á actualização do registo pelos concessionários.
De facto, constata-se que inúmeros Jazigos perpétuos e Ossários permanecem registados em nome de concessionários falecidos há dezenas de anos sem que os herdeiros legais tenham efectuado a actualização da concessão.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 34º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Junta de Freguesia aprova a alteração ao Regulamento do Cemitério da Freguesia da Maia, com a introdução dos artigos seguintes:

Artigo 47º-A
Actualização do Registo de Concessão

Verificando-se a transmissão dos direitos de Concessão de Jazigo Perpétuo ou Ossário, por "mortis-causa" e/ou inter vivos, deverão os herdeiros legais proceder à actualização do registo na Secretaria da Junta de Freguesia, no prazo de 60 (sessenta dias) a partir da data da ocorrência que motivou a alteração do registo da concessão.

Artigo 47º-B
Incumprimento

Terminado o prazo estabelecido no artigo anterior, a Junta de Freguesia notificará o/a responsável indicado(a) nos documentos arquivados nesta Secretaria, através de correio registado, para, no prazo de 30 (trinta) dias proceder à actualização do registo de concessão.
Findo o prazo estabelecido, a Junta de Freguesia procederá à cobrança de uma Taxa constante na Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia da Maia.

Esta Alteração ao Regulamento foi publicada no Diário da República 2ª Série - nº 137, de 17 de Julho, e entrou em vigor no dia 18 de Julho de 2008.       
   

Actualizado em ( 27-Jul-2008 )
 

Mapa Google

Mapa Interactivo

Tempo

Temp.: °
S.Térm.: °
Humid.: %
Velocid.:  
Direção: °
Barom.:  
Mais detalhes

Estatísticas

Visitas: 1268258

Quem está Ligado

Temos 20 visitantes em linha

IFL - International Friendship League

IFL - International Friendship League
Mapa Interactivo