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Recenseamento Eleitoral Imprimir
Escrito por Mario Ramos   
16-Jan-2009

RECENSEAMENTO ELEITORAL

A Lei do Recenseamento Eleitoral foi alterada.
Com a introdução do Cartão do Cidadão, o Recenseamento processa-se de forma automática através do sistema informático dos Registos Civis. e da Base de Daddos do Recenseamento Eleitoral.

Os cidadãos que ainda não possuem o Cartão do Cidadão deverão, por enquanto, promover a sua inscrição na Junta de Freguesia, no seguinte horário:  
De Segunda a Sexta-feira:
9:00 - 12:30 e 14:00 - 17:30
Sábado
9:30 - 12:30
O processo de Recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada acto Eleitoral ou Referendo
Documentação necessária
Para efectuar o recenseamento deverá apresentar o Bilhete de Identidade actualizado, i.e. deverá constar Maia - Maia como freguesia de residência.

Recenseamento por transferência de Residência
Se está recenseado(a) na freguesia onde residia, deverá apresentar o respectivo Cartão de Eleitor(a).

Os jovens com 17 anos de idade devem proceder á sua inscrição no Recenseamento Eleitoral, ficando com o estatuto de "Eleitor Provisório" até completarem os 18 anos.

Verifique aqui se está correctamente Recenseado

Notas

Estando recenseado, para além de poder exercer o seu direito de voto, está a contribuir para o desenvolvimento da sua freguesia.

Actualizado em ( 17-Jan-2009 )
 

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